Há cerca de quatro anos manifestei-me, por meio de
crônica publicada neste jornal, a respeito da necessidade de se estabelecer
exame de qualificação a todos os médicos ao término
de seu curso de graduação. Essa proposta não possui nenhuma
inovação, pois estaria se aplicando às mesmas regras ou princípios
do que ocorre no exame de ordem da OAB. Um dos argumentos básicos em defesa
dessa posição está no credenciamento indiscriminado e político
da proliferação de escolas médicas no país, acarretando
sérias deformações desses profissionais.
Alguns meses depois, o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado de São
Paulo estabeleceu, em caráter experimental, um exame anual para avaliar
os médicos formados pelas faculdades de medicina do nosso Estado. Essa
decisão, além de louvável, merece todos os elogios a uma
plêiade de dirigentes com visão ampla sobre a formação
e o exercício da profissão médica.
Recentemente, o CRM divulgou o resultado da última avaliação,
demonstrando que 38% dos médicos foram reprovados. O mais grave é
que só compareceram alunos formados em 13 das 29 faculdades do nosso Estado,
e, assim mesmo, com parte desses alunos, pois de algumas compareceram só
25% dos alunos, e de outras, até cerca de 90%. Se levarmos em consideração
que participaram do exame os mais interessados e/ou melhor preparados, os 38%
de não-aprovados têm um valor maior ainda. O que aconteceria se todos
os formados pelas 29 escolas médicas fizessem o exame? Essa resposta talvez
saibamos somente no dia em que o exame for obrigatório para o exercício
profissional.
Paralelamente, há um outro problema muito sério a ser discutido,
a revalidação de diploma médico. Muitos jovens brasileiros
não conseguem passar nos vestibulares e, por isso, procuram escolas médicas
em praticamente todos os países da América do Sul e, também,
em alguns da América Central e do Caribe. Hoje estima-se que existam cerca
de 4.000 brasileiros estudando medicina no exterior, que, ao retornarem, se somariam
aos cerca de 10 mil aqui formados. Isso desencadeia um problema grave, pois muitas
dessas faculdades no exterior não possuem ensino adequado, igualando-se
àquelas consideradas fracas no nosso meio.
Esses jovens, para exercerem a profissão, necessitam revalidar seus
diplomas. Para tanto, são submetidos a provas em algumas de nossas universidades
e, quando aprovados, têm o diploma revalidado e, a partir daí, podem
obter a autorização do CRM para o exercício profissional.
No entanto, há poucos dias, 200 médicos estrangeiros conseguiram
revalidar seus diplomas por medida judicial. Ora, isso é um precedente
grave. Quem garante a qualidade desses profissionais? Eles conhecem os problemas
epidemiológicos do nosso país? Estão treinados suficientemente
para praticarem uma área específica da medicina? Conhecem a legislação
e o código de ética médica brasileiros? Vejam quantas questões,
além dessas, podem ser levantadas, e, dificilmente, uma medida judicial
garantiria todas essas respostas.
Por tudo isso a obrigatoriedade do exame é tão importante, porque,
além de avaliarmos melhor nossos futuros médicos, evitaríamos,
também, que houvesse utilização de mecanismos legais etéreos
para revalidação de diplomas de médicos estrangeiros radicados
no país ou de brasileiros que cursam escolas médicas, muitas delas
fraquíssimas. Dessa forma, todo médico formado no estrangeiro, para
exercer a medicina em território brasileiro, precisaria estar aprovado
nesse exame. Sem esse objetivo, é necessário o andamento do projeto
de lei em tramitação no Senado de autoria do jovem senador e médico
Tião Viana, do Acre, que, desde Galvez, revela homens de luta e visão
a nosso país.
Será que os reprovados ou os que se recusarem a fazer o exame da OAB
poderiam ter autorização para advogar após medida judicial?
* José Antônio Franchini Ramires, 60, doutor
em cardiologia pela USP,
é professor titular de cardiologia da Faculdade de Medicina da USP e
foi diretor-geral do Incor (Instituto do Coração do Hospital das
Clínicas)
Fonte: texto publicado na Folha de São Paulo em 21/02/2007
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