Definir
ato médico é envolver-se nas armadilhas
de uma tautologia. Que pode ser ato médico, se
não aquele realizado pelo médico no exercício
de sua profissão? Se for assim, a celeuma que se
estabelece sobre o assunto pode ser conceitual, teleológica
ou até corporativa, mas não de entendimento,
não de semântica. O que vem a ser o ato (do)
médico não comporta discussão e dele
poderíamos até dizer, parodiando conhecido
brocardo dos tribunais do Norte: verba ipsis loquuntur.
Todos sabem que o ato médico é da competência
de um profissional que passa por formação
prolongada, aprofunda-se em conhecimentos, acumula experiência
por acertos e erros, tem acreditação social,
credenciamento legal (Código Penal, Lei nº
3.268/57) e regulamentação prevista nas
diversas constituições que já comandaram
o ordenamento jurídico do país.
A posição da medicina no contexto das profissões é
muito especial. Bem antes de ter a ciência a seu lado, os médicos
já eram presentes e valorizados em todas as culturas e civilizações
de que se tem notícia, o que torna razoável admitir que o homem
criou o médico pelas mesmas razões que criou as divindades: para
protegê-lo e dar-lhe forças, aqui e no desconhecido.
Isto não quer dizer que se deva dar à medicina foros de hierarquia
ou de elitização no vasto campo das atividades humanas. O fazer
de todos os homens é importante, e o valor de um ato profissional depende
do momento e das circunstâncias que o tornam necessário. O que mais
se deseja no momento de um assalto é a presença de um policial;
durante um incêndio, o herói é o bombeiro; num afogamento,
o salva-vidas. Fora dos extremos, precisamos também do mecânico,
do chaveiro, do encanador, de todos aqueles que podem fazer o trabalho de que
necessitamos. É a vetusta divisão social do trabalho, já
presente em civilizações tão antigas como a cretense, milênios
atrás. Mas se todas as profissões são importantes, algumas
delas, pelas responsabilidades que lhes são imanentes, requerem qualificação,
avaliação de competência e permissão legal para o seu
exercício (Constituição Federal, art. 5 º, inciso XIII)
. Isto não lhes dá supremacia, antes se tornam sujeitas a controle
e fiscalização, para que sejam protegidos os que delas se valem.
Exemplos notórios incluem motoristas de ônibus, pilotos de aeronaves,
médicos, engenheiros, advogados.
Os médicos são figuras importantes da área de saúde,
mas compartilham esse campo com outros profissionais. E a despeito da relevância
do trabalho médico em todas as ações voltadas para os cuidados
da saúde, forças e fatores outros são importantes para a
sua preservação (alimentação, ambiente, trabalho,
etc.), e isto já fora percebido pelo Patriarca, milênios antes de
Alma-Ata, Ottawa, Sydney, etc. Mas quando se trata de enfermidades, nenhum profissional
ocupa o lugar que é devido ao médico, porque este tem preparo específico
para cuidar de doenças e doentes, binômio de termos lógicos
e conseqüentes. O médico não ganha privilégios profissionais
nos ritos de uma noite de festa em que se recebe diploma e se fazem juramentos
e discursos. A qualificação do médico resulta tão-somente
de vinte anos de investimento em estudo e esforços para ingressar no mercado
de trabalho (o que não é nada, apenas metade da sua longa existência
profissional).
E isto acontece quando ele já se encontra quase nel mezzo del cammin
di sua vita, considerando a expectativa de vida prevalecente na época em
que nasceu. Esta preparação prolongada e intensiva é uma
das razões que justificam a defesa do exercício profissional da
medicina, ameaçado por interesses que procuram banalizar e confundir o
conceito do ato médico e da arte de tratar doentes, para que isto fique
ao alcance de quem não tem preparo nem autorização legal
para fazê-lo.
Outra questão relevante decorre da razão anterior e diz respeito
aos "parceiros" da medicina, aos que anunciam curas e resultados sem
base experimental ou científica, como se a medicina de hoje pudesse ser
exercida com o simples apoio de afirmativas carentes de comprovação,
como acontecia no passado. E é assim que vemos surgir com audácia
as terapias que se dizem alternativas e a corrente que se proclama medicina holística,
ambas englobando processos falaciosos e prometendo resultados que não podem
ser obtidos, valendo-se da boa-fé dos humildes e também dos desencantados
com a medicina ("oficial"), porque esta não pode resolver tudo
nem pode declarar que tem poderes para realizar milagres. (Claro que estamos falando
da medicina praticada com seriedade e vigiada pelos órgãos incumbidos
de zelar por seu perfeito desempenho) .
Todos percebem que a medicina passa por período de grande turbulência,
mercê dos interesses financeiros que descobriram ser a doença campo
rentável de investimentos. É pena reconhecer que muitos médicos
colaboram, movidos por desejos de recompensa ou por falta de consciência
crítica, para que a ganância dos investidores tenha sucesso. E o
resultado disto é a medicina da pós-modernidade, fantástica,
surrealista e criadora de miragens, mas cada vez mais distante dos necessitados.
Não vamos confundir ato médico com crise social da medicina.
O ato médico, seja qual for a virtude ou atributo moral dos seus agentes
(os médicos), há de ser responsável, autônomo, qualificado,
socialmente aceito e legalmente referendado. O médico não cuida
de coisas nem de fenômenos sociais, mas da qualidade de vida das pessoas,
quando estiver em jogo prevenir ou afastar doenças. E apesar de destinado
a ver o homem enfermo na sua totalidade, o compromisso primordial do médico
incide sobre o componente biológico, ressalvadas as condutas voltadas para
a harmonia da mente.
Diagnosticando, prescrevendo ou tratando, tríade que não exaure
mas indica a destinação principal da conduta do médico, suas
atividades freqüentemente acontecem em situações que envolvem
risco para a vida humana e, por isso, o melhor que se pode desejar-lhe é
segurança para a realização do seu mister. Porque o erro
que com freqüência se atribui ao médico é menos dele
que das estruturas e condições em que trabalha.
* Dr. Oliveiros Guanais é
anestesiologista TSA-SBA e representante da Bahia no
Conselho Federal de Medicina
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