| Impelidos por questões legais
e por uma ação mais intensiva dos órgãos ambientais,
as empresas da área da saúde, entre estas incluem-se os Hospitais,
Laboratórios e Clínicas, deverão possuir seus planos de Gerenciamento
de Resíduos aprovado em órgão ambiental local. Estas empresas
vêem hoje um grande desafio, já que o foco não é o
gerenciamento dos seus resíduos. Muitas empresas sequer possuem uma sistematização
dos resíduos gerados, muito menos um programa ou plano relacionado aos
seus resíduos.
Por este motivo os administradores destas instituições devem
se preocupar em estruturar um programa que contemple todos os atos e organize
as ações dos geradores dos resíduos. Muitos são os
funcionários que não sabem, não se preocupam e não
entendem as conseqüências de não fazer uma segregação
eficiente dos resíduos gerados por eles. Os órgãos ambientais
estão cada vez mais alertas com relação ao destino correto
dos resíduos gerados pela população. Mais especificamente
com os resíduos contaminados gerados pelas instituições de
saúde. Existe uma grande polêmica em relação ao impacto
dos resíduos infectantes no meio ambiente. A legislação prevê
o pré-tratamento destes resíduos antes do descarte final. Mas o
que realmente está em pauta é o que tratar dos resíduos ditos
contaminados.
A legislação classifica o resíduo das empresas de saúde
em quatro grandes grupos. O primeiro grupo e o de maior polêmica é
o Grupo A onde encontramos todos os resíduos considerados, pela legislação
vigente, como infectantes. No Grupo B encontramos os resíduos químicos.
No Grupo C os resíduos radioativos e finalmente no Grupo D os resíduos
considerados como resíduos domésticos. Esta classificação
é a base da segregação, separação, dos resíduos
para os geradores.
A legislação prevê que após o tratamento do resíduo
contaminado o mesmo pode ser descartado como resíduo comum, ou seja, todo
o resíduo (considerado) contaminado pode ser considerado resíduos
comum desde que seja descontaminado, ou desativado, o agente causador da provável
contaminação. O processo de descontaminação normalmente
utilizado é a autoclavagem. O resíduo é colocado em equipamento
gerador de calor úmido em altas temperaturas desativando os agentes causadores
da contaminação. Outro processo de descontaminação
é a incineração dos resíduos. A incineração
consiste na queima em altas temperaturas do resíduo (infectado). Este processo
tem que ser realizado com tecnologia específica para este fim, pois pode-se
resolver o problema da contaminação e criar um grande problema de
poluição ambiental. A grande maioria das empresas realiza o tratamento
dos resíduos do Grupo A, mas por falta de conhecimento não descartam
estes resíduos como resíduo comum.
Estes são alguns pequenos problemas existentes com relação
ao descarte dos resíduos dos serviços de saúde. Muitas empresas
por não possuírem o Plano de Gerenciamento de Resíduos não
conseguem dimensionar os problemas ambientais que estão causando a comunidade.
Portanto é importante que todos os administradores destas instituições
comecem a se preocupar com a questão ambiental para que venha a tona e
seja resolvido esta questão importantíssima que é a do resíduo
dos serviços de saúde. O plano de gerenciamento irá nortear
o Gerente e Administrador com relação as ações necessárias
que deverão ser implementadas nos serviços.
* Roberto Scalco Isquierdo é professor do Curso
de Administração Hospitalar da Universidade do Vale do Rio dos Sinos
– RS
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