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As opiniões manifestadas nesta seção são de inteira responsabilidade dos autores, não representando, necessariamente, o pensamento da direção
da feira Hospitalar

 

20.10.03

Plano de Gerenciamento de
Resíduos dos Serviços de Saúde
Roberto Scalco Isquierdo*
 
Impelidos por questões legais e por uma ação mais intensiva dos órgãos ambientais, as empresas da área da saúde, entre estas incluem-se os Hospitais, Laboratórios e Clínicas, deverão possuir seus planos de Gerenciamento de Resíduos aprovado em órgão ambiental local. Estas empresas vêem hoje um grande desafio, já que o foco não é o gerenciamento dos seus resíduos. Muitas empresas sequer possuem uma sistematização dos resíduos gerados, muito menos um programa ou plano relacionado aos seus resíduos.

Por este motivo os administradores destas instituições devem se preocupar em estruturar um programa que contemple todos os atos e organize as ações dos geradores dos resíduos. Muitos são os funcionários que não sabem, não se preocupam e não entendem as conseqüências de não fazer uma segregação eficiente dos resíduos gerados por eles. Os órgãos ambientais estão cada vez mais alertas com relação ao destino correto dos resíduos gerados pela população. Mais especificamente com os resíduos contaminados gerados pelas instituições de saúde. Existe uma grande polêmica em relação ao impacto dos resíduos infectantes no meio ambiente. A legislação prevê o pré-tratamento destes resíduos antes do descarte final. Mas o que realmente está em pauta é o que tratar dos resíduos ditos contaminados.

A legislação classifica o resíduo das empresas de saúde em quatro grandes grupos. O primeiro grupo e o de maior polêmica é o Grupo A onde encontramos todos os resíduos considerados, pela legislação vigente, como infectantes. No Grupo B encontramos os resíduos químicos. No Grupo C os resíduos radioativos e finalmente no Grupo D os resíduos considerados como resíduos domésticos. Esta classificação é a base da segregação, separação, dos resíduos para os geradores.

A legislação prevê que após o tratamento do resíduo contaminado o mesmo pode ser descartado como resíduo comum, ou seja, todo o resíduo (considerado) contaminado pode ser considerado resíduos comum desde que seja descontaminado, ou desativado, o agente causador da provável contaminação. O processo de descontaminação normalmente utilizado é a autoclavagem. O resíduo é colocado em equipamento gerador de calor úmido em altas temperaturas desativando os agentes causadores da contaminação. Outro processo de descontaminação é a incineração dos resíduos. A incineração consiste na queima em altas temperaturas do resíduo (infectado). Este processo tem que ser realizado com tecnologia específica para este fim, pois pode-se resolver o problema da contaminação e criar um grande problema de poluição ambiental. A grande maioria das empresas realiza o tratamento dos resíduos do Grupo A, mas por falta de conhecimento não descartam estes resíduos como resíduo comum.

Estes são alguns pequenos problemas existentes com relação ao descarte dos resíduos dos serviços de saúde. Muitas empresas por não possuírem o Plano de Gerenciamento de Resíduos não conseguem dimensionar os problemas ambientais que estão causando a comunidade. Portanto é importante que todos os administradores destas instituições comecem a se preocupar com a questão ambiental para que venha a tona e seja resolvido esta questão importantíssima que é a do resíduo dos serviços de saúde. O plano de gerenciamento irá nortear o Gerente e Administrador com relação as ações necessárias que deverão ser implementadas nos serviços.

* Roberto Scalco Isquierdo é professor do Curso de Administração Hospitalar da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – RS

 

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