A atualização da lei nº 11.664 - que efetiva as ações de saúde e assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde - traz duas importantes mudanças no que diz respeito à saúde da mulher brasileira. A primeira delas trata-se da diminuição na idade e no tempo da realização do exame mamográfico. Agora, mulheres de 40 anos deverão ser encaminhadas para mamografia uma vez por ano.
A segunda modificação engloba a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, detecção, tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, dos cânceres de mama e colo uterino.
As alterações nas regras do SUS visam aumentar os diagnósticos precoces destes dois tipos de câncer, que em 2008 devem atingir mais de 90 mil mulheres em todo Brasil, segundo dados do INCa (Instituto Nacional do Câncer). O câncer de mama, por exemplo, é o tumor que mais causa mortes entre as mulheres, mas que, se diagnosticado precocemente, as chances de cura são aumentadas.
As atualizações na lei 11.664 tornaram-se necessárias para tentar conter o avanço das doenças e aumentar a atuação do SUS na prevenção, no tratamento mais efetivo e moderno, com a inclusão de novos exames diagnósticos e ação efetiva na educação. |