| O Ministério da Saúde publicou recentemente uma
portaria que expande o Programa Farmácia Popular do Brasil para farmácias
e drogarias privadas. Nessa nova etapa, medicamentos para hipertensão e
diabetes estarão disponíveis em farmácias e drogarias privadas,
cadastradas pelo Ministério da Saúde, com preços até
90% menores que os cobrados nesses estabelecimentos, sem prejuízo da dispensação
realizada na rede pública de saúde ou da implantação
de farmácias populares em parceria com governos estaduais, municipais ou
entidades filantrópicas.
O Farmácia Popular visa atingir, principalmente, aquela parcela da população
que não busca assistência no Serviço Único de Saúde
(SUS), mas tem dificuldade para manter tratamento medicamentoso devido ao alto
preço dos remédios.
Para que os medicamentos sejam oferecidos em drogarias e farmácias privadas,
o Ministério da Saúde desenvolveu sistema de co-participação.
Isso significa que governo federal e pacientes dividirão as despesas, sendo
que o governo arcará com 90% do valor de referência do medicamento.
Qualquer cidadão pode se beneficiar do programa. Para obter remédios
da Farmácia Popular, basta apresentar a receita do médico, que tem
validade de 180 dias a partir da emissão, e o CPF.
Inicialmente, serão oferecidas aproximadamente 200 apresentações
de medicamentos para hipertensão e diabetes, contando oito princípios
ativos diferentes. É a primeira vez que o governo brasileiro implanta um
sistema nesses moldes no país. Essa experiência já ocorre
com sucesso na Europa, em países como França, Alemanha, Espanha
e Portugal, e no Canadá (EUA).
Adesão de farmácias
O processo de adesão das farmácias será orientado por portaria
do Ministério da Saúde. Entre os critérios está o
cumprimento de exigências sanitárias e fiscais. As farmácias
e drogarias interessadas também devem estar em dia com as obrigações
tributárias e previdenciárias. A habilitação ao programa
não vai interferir na rotina de trabalho dos estabelecimentos.
Todo o programa será informatizado. As informações geradas
a partir do receituário vão criar dados para o sistema. Assim, à
medida que o usuário obtiver uma apresentação do medicamento
pelo programa, o sistema vai detectar a farmácia ou drogaria onde ele está
sendo dispensado, o médico responsável pela receita, o paciente,
o medicamento e a quantidade obtida.
Após a entrada desses dados, o Ministério da Saúde autoriza
a transação, em tempo real, e registra a operação
para posteriormente efetuar o pagamento do valor que cabe ao governo. Esse sistema
de controle assegura que cada paciente obtenha apenas a quantidade do medicamento
utilizado por ele num prazo de até um mês.
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