| A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED) definiu os critérios para estabelecer o preço inicial dos
medicamentos fracionados. De acordo com a resolução da CMED, os
laboratórios que pretenderem fracionar apresentações que
já estejam à venda deverão optar pela de menor preço
por unidade.
Por exemplo, a empresa que detém o registro de um medicamento cuja caixa
maior, com 28 cápsulas, custe R$ 53,64, e a menor, com 14 cápsulas,
custe R$ 33,66, somente poderá fracionar a caixa que contém 28 cápsulas,
pois o preço por unidade é de R$ 1,91, enquanto que a unidade da
caixa menor (com 14 cápsulas) custa R$ 2,40. Para fracionar a apresentação
cujo preço por unidade não seja o menor, o fabricante deverá
solicitar a redução do preço, adequando-se às exigências
da resolução.
"Essa medida visa garantir o melhor custo-benefício ao consumidor.
A venda de medicamentos fracionados amplia o acesso da população
ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia
especificadas na prescrição médica, garante ao usuário
um custo mínimo na aquisição do medicamento", ressalta
o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa.
Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado,
a análise de preço seguirá as normas da resolução
CMED nº 2/2004, que define os preços de produtos novos e novas apresentações.
O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual,
seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais
medicamentos.
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